segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Sacolas plásticas comuns deverão ser substituídas por sacolas biodegradáveis


A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou e o Prefeito Darci Lermen sancionou lei que trata do uso das sacolas plásticas biodegradáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias, a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais do município.

A Lei n° 4.437, publicada em 13 de dezembro de 2010, prevê advertência, multa, suspensão temporária da atividade e cassação da licença dos estabelecimentos comerciais que não cumprirem a exigência da lei.

Supermercados, lojas de hortifrutigranjeiros, in natura e industrializados em geral, lojas de produtos de limpeza doméstica, farmácias e drogarias e todos os demais estabelecimentos comerciais, que distribuem aos clientes sacolas plásticas para acondicionarem suas compras têm o prazo de três anos, a contar da data de publicação desta lei para substituirem as sacolas comuns pelas embalagens plásticas oxi-biodegradáveis – OBP’s ou sacolas biodegradáveis.

Sacolas biodegradáveis - O lançamento de plásticos, de forma deliberada no ambiente é um problema ambiental bastante sério. Com tempo de decomposição de aproximados duzentos anos, este material, cuja composição inclui petróleo é responsável por grande porcentagem do lixo acumulado em lixões, entupimento de bueiros e córregos. O uso das sacolas biodegradáveis, que são embalagens plásticas que apresentam degradação inicial acelerada por luz e calor, com capacidade de ser biodegradada por microorganismos e que seus resíduos finais não são ecos-tóxicos, apresentam-se como uma excelente alternativa de cuidado com o meio ambiente, já que estas levam apenas alguns meses para se decomporem.

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