A vistoria aponta as irregularidade que o empreendedor deve corrigir para obter a licença ambiental
Conciliar desenvolvimento econômico com conservação do meio ambiente tem sido uma constante preocupação do Governo Cidadão. Em pleno desenvolvimento econômico e crescimento populacional, Parauapebas se depara com o desafio de desenvolver-se de forma sustentável.
A frente dessa importante tarefa a Secretaria Municipal de Meio ambiente (Semma) tem implementado políticas que visam a proteção e conservação do meio ambiente, em parceria com o empresariado local e a comunidade.
“Nosso principal instrumento na constante busca pela melhoria ambiental do município é o Licenciamento Ambiental. Para obterem a licença ambiental os empreendimentos que exercem atividades efetivas ou potencialmente poluidoras se submetem a regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental, que garantem a minimização dos impactos ambientais na operação da atividade”, destacou o Secretário Municipal de Meio Ambiente Domires Reis.
De acordo com o Domires, só em 2010 mais de 200 empreendimentos e/ou atividades poluidoras deram entrada na Semma para obtenção de licença ambiental e foram expedidas cerca de 140 licenças, entre prévia, de instalação e de operação, o que segundo o Secretário, demonstra a preocupação do empresariado com a preservação ambiental, assim como a concretização da melhoria da qualidade ambiental do município.
Atualmente, com o cumprimento da Resolução 079/09, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA), que dispôs sobre o programa estadual de gestão compartilhada, objetivando a cooperação entre os sistemas estadual e municipal de meio ambiente, a atuação da Secretaria no município se tornou maior e mais expressiva. A necessidade de se estabelecer procedimentos para a descentralização do licenciamento ambiental de competência do Estado acabou atribuindo mais responsabilidade à Secretaria Municipal, isto é, antes desta resolução, apenas 63 atividades eram licenciadas pela Semma. A partir dela, esse número foi aumentado para 184.
Licenças ambientais
O licenciamento ambiental é um Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. A lei estipula que é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do empreendimento até a fase de operação da atividade.
Além de elaborar pareceres técnicos, que verificam a viabilidade de implantação de determinada atividade econômica, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente expede as seguintes licenças, que os empreendedores devem adquirir junto a ela para estarem de acordo com a legislação ambiental:
A primeira é a Licença Prévia (LP), que é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Em seguida a Licença de Instalação (LI), que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes e por último a Licença de Operação (LO), esta autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Com prazo de validade definido, a Semma estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada. Ao receber a licença ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.
Conciliar desenvolvimento econômico com conservação do meio ambiente tem sido uma constante preocupação do Governo Cidadão. Em pleno desenvolvimento econômico e crescimento populacional, Parauapebas se depara com o desafio de desenvolver-se de forma sustentável.
A frente dessa importante tarefa a Secretaria Municipal de Meio ambiente (Semma) tem implementado políticas que visam a proteção e conservação do meio ambiente, em parceria com o empresariado local e a comunidade.
“Nosso principal instrumento na constante busca pela melhoria ambiental do município é o Licenciamento Ambiental. Para obterem a licença ambiental os empreendimentos que exercem atividades efetivas ou potencialmente poluidoras se submetem a regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental, que garantem a minimização dos impactos ambientais na operação da atividade”, destacou o Secretário Municipal de Meio Ambiente Domires Reis.
De acordo com o Domires, só em 2010 mais de 200 empreendimentos e/ou atividades poluidoras deram entrada na Semma para obtenção de licença ambiental e foram expedidas cerca de 140 licenças, entre prévia, de instalação e de operação, o que segundo o Secretário, demonstra a preocupação do empresariado com a preservação ambiental, assim como a concretização da melhoria da qualidade ambiental do município.
Atualmente, com o cumprimento da Resolução 079/09, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA), que dispôs sobre o programa estadual de gestão compartilhada, objetivando a cooperação entre os sistemas estadual e municipal de meio ambiente, a atuação da Secretaria no município se tornou maior e mais expressiva. A necessidade de se estabelecer procedimentos para a descentralização do licenciamento ambiental de competência do Estado acabou atribuindo mais responsabilidade à Secretaria Municipal, isto é, antes desta resolução, apenas 63 atividades eram licenciadas pela Semma. A partir dela, esse número foi aumentado para 184.
Licenças ambientais
O licenciamento ambiental é um Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. A lei estipula que é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do empreendimento até a fase de operação da atividade.
Além de elaborar pareceres técnicos, que verificam a viabilidade de implantação de determinada atividade econômica, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente expede as seguintes licenças, que os empreendedores devem adquirir junto a ela para estarem de acordo com a legislação ambiental:
A primeira é a Licença Prévia (LP), que é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Em seguida a Licença de Instalação (LI), que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes e por último a Licença de Operação (LO), esta autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
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